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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Agosto de 2017 - 12:57
Inovações introduzidas pela Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015) para a Pesquisa Científica no Brasil

A pesquisa científica no país, no que tange à pesquisa com biodiversidade brasileira, obteve tratamento com a Medida Provisória nº 2186 de 2001 que impossibilitou seu desenvolvimento, tendo em visa ser uma medida rebuscada e marcada por atos burocráticos. A intenção era a criação de uma legislação que preservasse a diversidade biológica, o que teoricamente aconteceu de fato com a entrada em vigor da Lei nº 13.123 de 2015 (Lei da Biodiversidade). Este artigo busca acompanhar a evolução da lei tal no ordenamento brasileiro, com o intuito de observar principalmente os benefícios gerados por tal lei que extinguiu a Medida Provisória nº 2186/01, especificamente no que tange a pesquisa científica com a biodiversidade brasileira. Seguem análises das publicações nos periódicos de âmbito nacional, bem como entrevistas com pesquisadores que atuam na área de pesquisa científica. O artigo é concluído com uma avaliação crítica dos reais benefícios trazidos com a nova legislação.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Julho de 2008 - 01:00
Ação de indenização. Trabalhador não contratado, por declaração não comprovada, não caracteriza dano moral.

Postula, em decorrência, o pagamento de indenização a título de danos morais, materiais e perda de chance, no valor de 200 salários mínimos.
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2011 - 12:20
Etenda o projeto de lei de cibercrimes
Projeto de lei quer criminalizar acesso indevido a dados e sistemas. Aprovação em 2011 é incerta
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2005 - 07:18
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21
Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional. Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Processo civil. Direito intertemporal. Lei nº 11.232/05.

Decidem os membros da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do voto do Relator.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Receptação. Materialidade e autoria comprovadas. Ausência de provas. Inocorrência.

Condenação mantida - Sursis - Impossibilidade - Pena substitutiva concedida - Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2016 - 17:05
Maioria do Supremo Tribunal Federal vota por manter rito de impeachment de Dilma Rousseff
Ex-presidente assumirá a Casa Civil, no lugar de Jaques Wagner; Dilma nega troca no BC e elogia experiência de petista na economia.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2005 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 18 de Setembro de 2015 - 15:16
CONTRAN - Resolução nº 553, de 17 de setembro de 2015

Altera a Resolução CONTRAN nº 510, de 27 de novembro de 2014, de forma a suspender seu ANEXO I
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2015 - 15:15
Jornal fica isento de pagar indenização
“Não é cabível indenização quando o direito de informação é exercido, sem abuso, no exercício regular do direito assegurado pela Constituição.”
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2014 - 18:45
Veiculação de imagem sem consentimento gera danos morais
Por ter tido sua imagem audiovisual veiculada em TV aberta e na internet, um recreador será indenizado em R$ 5 mil, por danos morais
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2013 - 13:45
Justiça do Rio nega habeas corpus a policiais envolvidos no desaparecimento de Amarildo
Réus estão presos na zona oeste da capital carioca
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2013 - 14:30
Criança que concluiu ensino infantil pode ingressar no ensino fundamental antes dos seis anos
Magistrada entendeu que negar o pedido neste momento, quando a criança já apresenta desenvolvimento educacional, poderia lhe causar sérios prejuízos

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